Entrevista para o Programa Show da Tarde: Primer TV

ISO Advocacia & Consultoria

DIREITO MÉDICO: Cuidados de ambas as partes

Para configurar erro médico, a lei exige culpa: negligência, imprudência ou imperícia (art. 14, §4º, do CDC). Um procedimento pode não dar o resultado esperado sem que isso signifique falha do profissional. A medicina, salvo exceções como a cirurgia estética, é obrigação de meio: o médico se compromete a empregar a melhor técnica disponível, não a garantir a cura.

Falei sobre esse e outros pontos em entrevista ao vivo no Programa Show da tarde: primer TV, explicando a diferença entre resultado ruim e erro médico, o papel do prontuário e do consentimento informado na proteção de pacientes e médicos, e por que a maioria dos litígios nasce de falha de comunicação, não de má técnica.

Assista aos cortes e, se você já passou por uma situação parecida ou atua na área da saúde, guarde este post: ele ajuda a entender seus direitos e deveres antes de qualquer decisão.

Compartilhe com quem precisa entender esse tema com clareza.

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